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  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15

    Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

    Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Setembro de 2024 - 20:27

    Revolução Russa e Direito.

    O impacto da Revolução Russa é indiscutível e se expandiu para os mais diversos âmbitos, de forma, a repercutir na organização social, jurídica, política, econômica e cultural de todo o mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33

    Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo

    Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03

    Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi

    É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Junho de 2025 - 09:27

    Acareação no direito brasileiro

    Entenda a acareação no processo penal: previsão legal, procedimentos, limites e valor probatório do confronto de depoimentos no CPP

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:14

    Medidas Protetivas de Urgência e Decreto pela Polícia: um avanço na proteção à mulher

    O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de medidas protetivas de urgência.

  • FGTS. Prescrição trintenária.

    É de trinta anos o prazo para se exigir o correto depósito na conta vinculada do trabalhador, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 13:41

    A Comunicabilidade entre os Ramos do Direito: uma análise dos Efeitos Civis e Administrativos da Sentença Penal

    Destarte, a presente pesquisa traz uma abordagem sobre os efeitos da condenação e da necessidade de bem se interpretar e fundamentar as conclusões tiradas dos textos legais e judiciais.

  • Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17

    Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada

    A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2018 - 11:43
  • Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2015 - 09:28

    Supremo Tribunal Federal reafirma rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor

    Plenário julgou parcialmente procedente a ADPF 378, na qual o PCdoB questionava a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment

  • Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09

    Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo

    O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:38

    Da multa coercitiva e suas polêmicas

    Apesar o CPC de 2015 ter aprimorado na positivação sobre a multa coercitiva, dando tratamento mais detalhado ao instituto, ainda não está totalmente pacificada sua aplicação na sistemática processual brasileira. A multa coercitiva ou astreintes a fim de proceder uma análise de sua aplicação e natureza jurídica, bem como ainda, sobre a possibilidade de cominação de ofício, do beneficiário de seu valor, do seu quantum e do momento de sua exequibilidade. Também vige a controvérsia sobre a destinação do valor da multa se ao Estado, ou ao jurisdicionado prejudicado pela demora de cumprimento da sentença condenatória.

  • Array Publicado em 2021-08-30T15:35:48+00:00

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

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